Reflexões para estimular e despertar a emancipação do sujeito; contribuindo para construção do conhecimento crítico e científico na temática de saúde, educação e direitos humanos

29 de set. de 2009

Conselheiro de saúde

Não são poucos os casos em que as Secretarias procuram criar Conselhos fáceis de manipular, de modo a escapar do Controle Social. Isso só acontece em lugares onde a organização popular não é forte o bastante para fazer cumprir a lei. Em geral, o que se espera dos Conselheiros é a insubmissão e o exercício do livre poder de decisão no que diz respeito a suas atribuições. Assim, o Conselheiro não pode se intimidar diante deconflitos com o poder público, porque sua atuação é garantida por lei. Quando a decisão do Conselho for desrespeitada pelo governo, como acontece várias vezes em tantas situações, cabe apelação a instâncias como o Conselho Estadual de Saúde, o Conselho Nacional de Saúde e, principalmente, o Ministério Público, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e os órgãos de defesa do consumidor. Em último caso, pode apelar para a imprensa, se encontrar nela receptividade a suas denúncias,sempre que perceber o interesse público desrespeitado. O Conselho de Saúde representa uma forma nova de pensar e de contribuir para implementar as políticas de saúde, porque expressa a convivência e a busca de consenso entre diferentes pontos de vista. Não se pode esquecer que a mediação entre esses pontos de vista tem que obedecer aos princípios e diretrizes do SUS. Acesse na íntegra o conteúdo do guia do conselheiro editado pelo ministério da saúde: http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/instrumento/arquivo/07_guia_conselheiro.pdf

27 de set. de 2009

Conselho de saúde

Os Conselhos de Saúde têm caráter permanente, deliberativo e fiscalizador, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.Estão distribuídos nas três esferas de governo e exercem as mesmas funções em cada uma delas.No âmbito da União temos o Conselho Nacional de Saúde,nos estados temos o Conselho Estadual de Saúde e nos municípios temos o Conselho Municipal de Saúde.Todos os Conselhos devem ser constituídos e formalizados através de leis, oriundas do Poder Executivo – presidente da República, governador ou prefeito e aprovadas pelo Poder Legislativo correspondente. Conselhos de Saúde devem estar especificados no seu Regimento Interno, que é elaborado pelos Conselheiros e aprovado em reunião plenária do Conselho. Qualquer alteração deve seguir o mesmo procedimento. O acúmulo histórico do controle social no SUS indica que as principais questões que devem estar previstas no Regimento Interno, dentre outras, são: a) Periodicidade das reuniões – o plenário tem sua reunião ordinária pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente,sempre que necessário. Local de funcionamento – é necessário, para o funcionamento do Conselho, um local específico e adequado para suas,reuniões, contando, sempre que possível, com telefone, computador com acesso à internet etc. Pena que na terra onde tudo se planta dá ainda não vingou a lei do conselheiro!

23 de set. de 2009

Associação comunitária

Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Formalmente, qualquer que seja o tipo de associação ou seu objetivo podemos dizer que a associação é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e que sua constituição permite a construção de condições maiores e melhores do que as que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos. A associação então, é a forma mais básica para se organizar juridicamente um grupo de pessoas para a realização de objetivos comuns. As associações assumem os princípios de uma doutrina que se chama associativismo e que expressa a crença de que juntos, nós podemos encontrar soluções melhores para os conflitos que a vida em sociedade nos apresenta.