Reflexões para estimular e despertar a emancipação do sujeito; contribuindo para construção do conhecimento crítico e científico na temática de saúde, educação e direitos humanos
2 de ago. de 2009
Plano diretor
O Estatuto da Cidade é uma Lei Federal (10.257/01) que regulamentou
e desenvolveu o capítulo Da Política Urbana da Constituição
Federal (artigos 182 e 83), estabelecendo como deve ser
elaborada a política urbana em todo o país.
Seu objetivo é possibilitar que as cidades brasileiras possam
crescer de forma mais ordenada, proteger o meio ambiente e
garantir os direitos urbanos fundamentais, como a moradia digna
e os transportes sustentáveis. Para isso, o Estatuto estabelece
um conjunto de regras para organizar o território do município,
que devem ser aplicadas de acordo com a realidade local.
Todos os municípios devem planejar o seu futuro e fazer seu Plano
Diretor.
Plano Diretor é o resultado de um processo
coletivo, não é exclusivamente do prefeito que o propôs, nem do
partido político que está no governo. É da sociedade e deve valer
durante várias gestões. Por isso, deve ser pactuado por todos e
implementado com o apoio da Câmara Municipal e da sociedade.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua reflexão, volte sempre!