Reflexões para estimular e despertar a emancipação do sujeito; contribuindo para construção do conhecimento crítico e científico na temática de saúde, educação e direitos humanos

2 de ago. de 2009

Plano diretor

O Estatuto da Cidade é uma Lei Federal (10.257/01) que regulamentou e desenvolveu o capítulo Da Política Urbana da Constituição Federal (artigos 182 e 83), estabelecendo como deve ser elaborada a política urbana em todo o país. Seu objetivo é possibilitar que as cidades brasileiras possam crescer de forma mais ordenada, proteger o meio ambiente e garantir os direitos urbanos fundamentais, como a moradia digna e os transportes sustentáveis. Para isso, o Estatuto estabelece um conjunto de regras para organizar o território do município, que devem ser aplicadas de acordo com a realidade local. Todos os municípios devem planejar o seu futuro e fazer seu Plano Diretor. Plano Diretor é o resultado de um processo coletivo, não é exclusivamente do prefeito que o propôs, nem do partido político que está no governo. É da sociedade e deve valer durante várias gestões. Por isso, deve ser pactuado por todos e implementado com o apoio da Câmara Municipal e da sociedade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua reflexão, volte sempre!