Reflexões para estimular e despertar a emancipação do sujeito; contribuindo para construção do conhecimento crítico e científico na temática de saúde, educação e direitos humanos
15 de jul. de 2009
A compra de votos !
Compra de votos, captação ilícita de sufrágio, captação irregular de sufrágio
ou aliciamento de eleitores são formas de denominar uma mesma conduta. É
quando um candidato a determinado cargo pratica, pessoalmente ou através de
terceiro, as ações descritas no quadro abaixo:
Ação: Doa oferece promete ou entrega.
Produto: Bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza.
Destinatário:- Um ou mais eleitores Familiares ou outras pessoas que o eleitor queira ver beneficiado.
Finalidade: Obtenção do voto.
TSE cassa mandato de governador do Maranhão, Jackson Lago
Essa prática infelizmente sempre fez parte da História nacional. Às vezes de
apresenta de modo direto, rude, quando, por exemplo, um candidato doa cesta
básica, sandália, botina, ou uma dentadura ou, ainda, concede consulta ou exame
médico a um eleitor.
Também pratica a compra de votos o candidato que promete emprego ou
cargo público a determinado eleitor. Ninguém pode prometer empregos aos
eleitores para ganhar-lhes o voto. As funções públicas às quais se pode ter acesso
sem concurso existem em número limitado. Normalmente essas promessas de
cargo público são falsas e servem apenas para enganar o eleitor, muitas vezes
uma vítima dos nossos altos índices de desemprego.
Para que se caracterize a compra do voto, basta que se comprove a simples
existência da oferta. Não é necessário que o eleitor a aceite. Ainda que o candidato
não cumpra a promessa (de dinheiro, de emprego etc.), o ilícito já se consumou
com a simples promessa de emprego em troca do voto.
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