Reflexões para estimular e despertar a emancipação do sujeito; contribuindo para construção do conhecimento crítico e científico na temática de saúde, educação e direitos humanos

15 de jul. de 2009

A compra de votos !

Compra de votos, captação ilícita de sufrágio, captação irregular de sufrágio ou aliciamento de eleitores são formas de denominar uma mesma conduta. É quando um candidato a determinado cargo pratica, pessoalmente ou através de terceiro, as ações descritas no quadro abaixo: Ação: Doa oferece promete ou entrega. Produto: Bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza. Destinatário:- Um ou mais eleitores Familiares ou outras pessoas que o eleitor queira ver beneficiado. Finalidade: Obtenção do voto. TSE cassa mandato de governador do Maranhão, Jackson Lago Essa prática infelizmente sempre fez parte da História nacional. Às vezes de apresenta de modo direto, rude, quando, por exemplo, um candidato doa cesta básica, sandália, botina, ou uma dentadura ou, ainda, concede consulta ou exame médico a um eleitor. Também pratica a compra de votos o candidato que promete emprego ou cargo público a determinado eleitor. Ninguém pode prometer empregos aos eleitores para ganhar-lhes o voto. As funções públicas às quais se pode ter acesso sem concurso existem em número limitado. Normalmente essas promessas de cargo público são falsas e servem apenas para enganar o eleitor, muitas vezes uma vítima dos nossos altos índices de desemprego. Para que se caracterize a compra do voto, basta que se comprove a simples existência da oferta. Não é necessário que o eleitor a aceite. Ainda que o candidato não cumpra a promessa (de dinheiro, de emprego etc.), o ilícito já se consumou com a simples promessa de emprego em troca do voto.

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