Reflexões para estimular e despertar a emancipação do sujeito; contribuindo para construção do conhecimento crítico e científico na temática de saúde, educação e direitos humanos

29 de set. de 2009

Conselheiro de saúde

Não são poucos os casos em que as Secretarias procuram criar Conselhos fáceis de manipular, de modo a escapar do Controle Social. Isso só acontece em lugares onde a organização popular não é forte o bastante para fazer cumprir a lei. Em geral, o que se espera dos Conselheiros é a insubmissão e o exercício do livre poder de decisão no que diz respeito a suas atribuições. Assim, o Conselheiro não pode se intimidar diante deconflitos com o poder público, porque sua atuação é garantida por lei. Quando a decisão do Conselho for desrespeitada pelo governo, como acontece várias vezes em tantas situações, cabe apelação a instâncias como o Conselho Estadual de Saúde, o Conselho Nacional de Saúde e, principalmente, o Ministério Público, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e os órgãos de defesa do consumidor. Em último caso, pode apelar para a imprensa, se encontrar nela receptividade a suas denúncias,sempre que perceber o interesse público desrespeitado. O Conselho de Saúde representa uma forma nova de pensar e de contribuir para implementar as políticas de saúde, porque expressa a convivência e a busca de consenso entre diferentes pontos de vista. Não se pode esquecer que a mediação entre esses pontos de vista tem que obedecer aos princípios e diretrizes do SUS. Acesse na íntegra o conteúdo do guia do conselheiro editado pelo ministério da saúde: http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/instrumento/arquivo/07_guia_conselheiro.pdf

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