Reflexões para estimular e despertar a emancipação do sujeito; contribuindo para construção do conhecimento crítico e científico na temática de saúde, educação e direitos humanos
27 de set. de 2009
Conselho de saúde
Os Conselhos de Saúde têm caráter permanente, deliberativo e fiscalizador, inclusive
nos aspectos econômicos e financeiros.Estão distribuídos nas três esferas de governo e exercem as mesmas funções em cada uma delas.No âmbito da União temos o Conselho
Nacional de Saúde,nos estados temos o Conselho Estadual de Saúde e nos municípios
temos o Conselho Municipal de Saúde.Todos os Conselhos devem ser constituídos e formalizados através de leis, oriundas do Poder Executivo – presidente da República, governador ou prefeito e aprovadas pelo Poder Legislativo correspondente. Conselhos de Saúde devem estar especificados no seu Regimento Interno, que é elaborado pelos Conselheiros e aprovado em reunião plenária do Conselho. Qualquer alteração deve seguir o mesmo procedimento. O acúmulo histórico do controle social no SUS indica que as principais questões que devem estar previstas no Regimento Interno, dentre outras, são:
a) Periodicidade das reuniões – o plenário tem sua reunião ordinária pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente,sempre que necessário.
Local de funcionamento – é necessário, para o funcionamento do Conselho, um local específico e adequado para suas,reuniões, contando, sempre que possível, com telefone, computador com acesso à internet etc. Pena que na terra onde tudo se planta dá ainda não vingou a lei do conselheiro!
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